Fim da escala 6x1 é promulgado: o que muda para as empresas e o que isso significa para quem investe em Uberlândia
O Congresso promulgou nesta sexta (16/10) a Emenda Constitucional nº 141, que acaba com a escala 6x1. Entenda a transição da jornada, as contas de CNI e Fiemg sobre o custo da mudança, o alerta de Aciub, CDL e Fiemg em Uberlândia — e o que isso pode significar para quem avalia instalar, expandir ou investir na cidade.

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, em sessão solene, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a escala 6x1 como regra geral de jornada no Brasil (Agência Senado, 16/10/2026; Correio Braziliense, 16/10/2026). A PEC 221/2019 havia sido aprovada pela Câmara em 27 de maio, em dois turnos, por 472 a 22 e 461 a 19 (CUT; Bem Paraná), e passou pelo Senado na quarta-feira (14/10), em dois turnos, por 75 votos a 1 — o único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Congresso em Foco; Brasil de Fato, 14/10/2026). Por manter o texto já aprovado pela Câmara, a proposta não precisou voltar aos deputados, e por ser emenda constitucional, não depende de sanção presidencial.
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Para quem acompanha o mercado imobiliário industrial e logístico de Uberlândia, a mudança interessa menos pelo debate político e mais pelo que ela representa: um novo item fixo na conta de quem já opera ou avalia se instalar na cidade — e, ao mesmo tempo, um fator que pode tornar ainda mais relevante a eficiência operacional como critério de decisão.
A linha do tempo
Da votação na Câmara ao limite de 40 horas, estes são os marcos. Um ponto que vale destacar: os prazos de 60 dias e de 12 meses contam a partir da publicação oficial da emenda, não da votação — por isso, acompanhe a data de publicação no Diário Oficial da União.
Como funciona a transição
A jornada semanal máxima cai de 44 para 40 horas, sem redução de salário, com direito a dois dias de descanso — um deles, preferencialmente, aos domingos. A mudança não é imediata: o texto prevê uma transição em duas etapas a partir da publicação da emenda no Diário Oficial da União (Correio Braziliense; Congresso em Foco):
- 60 dias após a publicação, a jornada máxima cai para 42 horas semanais, já com os dois dias de descanso garantidos;
- 12 meses depois dessa primeira etapa, o limite chega a 40 horas — uma transição total de cerca de 14 meses.
Algumas situações específicas também entraram no texto aprovado pela Câmara em maio — mantido sem alterações pelo Senado: empregados com diploma de curso superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS (hoje R$ 21.188,87) podem ficar fora do controle de duração e jornada, por decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva — mas continuam tendo direito aos dois dias de descanso semanal, e a regra não vale para servidores públicos; empresas com contrato vigente com a administração pública têm até um ano, após a publicação da emenda, para formalizar um aditivo que reequilibre o valor econômico do contrato — se não formalizarem a tempo, a jornada reduzida passa a valer do mesmo jeito; cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com a nova jornada perdem validade dois meses após a publicação, com regra especial para escalas como a 12x36 e serviços essenciais (saúde, segurança, transporte, limpeza urbana); e uma lei complementar ainda vai definir regras de transição mais suaves para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego — até lá, vale a regra geral (Agência Câmara via IBDP, 28/05/2026; LexLegal/Demarest sobre o art. 9º).
A escala 6x1 ainda é realidade para boa parte da força de trabalho formal do país: segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base no eSocial, apresentado pelo ministro Luiz Marinho à Câmara em março, 33,2% dos vínculos formais — cerca de 14,8 milhões de um total de 50,3 milhões — ainda seguem jornadas de seis dias trabalhados por um de folga, com 44 horas semanais ou mais (Viva, 12/03/2026).
Quanto pode custar: as contas de CNI e Fiemg
As entidades que representam a indústria fizeram contas — e vale ler os números com o contexto de que vêm de associações patronais que atuaram publicamente contra a mudança, não de estudos independentes.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) projetou, em fevereiro, um custo adicional nacional de R$ 178,2 bilhões a R$ 267,2 bilhões por ano com empregados formais — o equivalente a até 7% da folha de pagamento do país, a depender de as empresas optarem por pagar hora extra ou contratar mais gente para manter a produção. Para a indústria especificamente, a alta estimada é de 11,1%, com custo extra de R$ 58,5 bilhões a R$ 87,8 bilhões por ano. Por setor, o impacto varia: construção (+13,2%), indústria de transformação (+11,6%), serviços industriais de utilidade pública (+5,7%) e indústria extrativa (+4,7%). Empresas menores tenderiam a sentir mais: nas de até 9 empregados, a alta de custo projetada chega a 13% no cenário de hora extra, contra 9,8% nas empresas com 250 ou mais funcionários (Diário do Comércio/Folhapress, 24/02/2026).
A Fiemg (Federação das Indústrias de Minas Gerais) vem divulgando, desde abril, projeções próprias bem mais severas: a entidade diz que, num cenário sem ganho de produtividade, a medida pode reduzir o PIB brasileiro em até 16% e eliminar até 18 milhões de postos de trabalho ao longo de dez anos (Cenário Energia, 15/04/2026; Itatiaia, 16/06/2026).
São projeções, não fatos consumados — e números tão díspares (a CNI fala em alta de até 7% na folha de pagamento; a Fiemg, em queda de até 16% do PIB em dez anos num cenário sem ganho de produtividade) mostram que não há consenso técnico sobre o tamanho real do impacto. O que é fato é a mudança na regra; o custo efetivo para cada empresa vai depender de como ela reorganizar sua operação.
Uberlândia: Aciub, CDL e Fiemg acendem o alerta local
O debate chegou a Uberlândia antes mesmo da promulgação. Em reportagem publicada no dia 15 de outubro, o Diário de Uberlândia registrou que entidades que representam o comércio e a indústria na cidade — Aciub (Associação Comercial e Industrial de Uberlândia), CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) e a Fiemg — apontaram risco de aumento de custo da folha e de perda de competitividade para as empresas locais com o fim da escala 6x1.
É uma preocupação legítima e esperada: setores que dependem de operação contínua ou de escalas de revezamento — comércio, alimentação, parte da indústria de processo contínuo — são justamente os que mais precisam reorganizar turnos para manter a mesma cobertura de horas com menos horas por trabalhador, o que, na prática, tende a significar contratar mais gente ou pagar mais hora extra.
O que isso pode significar para quem decide investir, expandir ou se instalar em Uberlândia
Vale um ponto de atenção para quem avalia Uberlândia como destino de uma nova planta, centro de distribuição ou expansão: a nova regra é federal e vale igualmente para qualquer cidade do país — Uberlândia não perde competitividade em relação a outras praças por causa dela, já que Catalão, Goiânia, Ribeirão Preto ou qualquer outro polo concorrente enfrenta o mesmo aumento de custo trabalhista. O que muda é o peso relativo dos outros fatores de custo na decisão de onde instalar: terreno, galpão, logística, tributos municipais e estaduais passam a pesar proporcionalmente mais quando o custo de mão de obra sobe de forma uniforme em todo o país.
Nesse cenário, cidades com estrutura logística eficiente — acesso a rodovias federais, malha ferroviária, porto seco, distritos industriais com infraestrutura pronta — podem se tornar relativamente mais atrativas, porque ajudam a compensar parte do custo adicional de folha com ganhos em outras pontas da operação. Uberlândia, com sua posição na malha rodoviária do Triângulo Mineiro e distritos industriais já consolidados, está entre as cidades que podem se beneficiar dessa lógica — desde que mantenha a oferta de área e a competitividade tributária local em dia (um tema que já tratamos em Reforma Tributária e o fim da guerra fiscal: por que Uberlândia ganha o novo mapa da logística e em Incentivos para indústrias em Uberlândia).
Há também um efeito operacional a considerar: empresas que hoje rodam em escala contínua com uma única equipe por turno podem precisar repensar o desenho de turnos — o que, em alguns casos, significa mais pessoas por metro quadrado de galpão, e em outros, acelerar planos de automação (armazenagem automatizada, robótica, sistemas de separação) para reduzir a dependência de mão de obra direta. Os dois caminhos têm implicações diferentes para o tipo de galpão procurado: mais gente por turno pede mais área de apoio (vestiários, refeitório, estacionamento); mais automação pede pé-direito maior, piso com capacidade de carga elevada e infraestrutura elétrica reforçada — fatores que já entram na conta de viabilidade de um projeto industrial e no custo total de ocupação de um galpão.
Se sua empresa está avaliando expandir a operação ou abrir uma unidade em Uberlândia e quer entender como esse novo custo trabalhista entra na conta ao lado do custo de ocupação do imóvel, a equipe da Valor Industrial pode ajudar a rodar os números e mostrar opções no catálogo de galpões e áreas industriais disponíveis na cidade — fale com a gente pelo WhatsApp: (34) 99812-7877.
Como as empresas já instaladas podem se preparar
Para quem já opera em Uberlândia, os próximos 14 meses são a janela para se preparar, não para reagir de última hora. O checklist abaixo junta o lado trabalhista e o lado do imóvel:
Em detalhe, os pontos práticos que decorrem diretamente do texto promulgado:
- Mapear quem está na escala 6x1 hoje e simular o custo de migrar para 5x2 com reforço de equipe versus pagamento de hora extra — a diferença entre os dois cenários, segundo a própria CNI, pode passar de 3 pontos percentuais de custo de folha;
- Revisar contratos com o poder público, já que a lei dá um ano para renegociar o valor econômico desses contratos — prazo que corre a partir da publicação da emenda, não é indefinido;
- Verificar acordos coletivos vigentes, porque cláusulas que conflitem com a nova regra perdem validade em até dois meses;
- Atenção a operação contínua e escalas especiais, como a 12x36 e serviços essenciais, que têm regra própria no texto — vale revisar com a assessoria trabalhista antes de redesenhar os turnos;
- Para operações que avaliam ocupar um imóvel maior ou reformular o layout por causa da mudança de turnos, vale revisar também oportunidades de redução de custo em outras linhas — como a possível contestação do IPTU de galpões industriais em Uberlândia, que pode liberar caixa para absorver parte do novo custo trabalhista.
A Valor Industrial acompanha o impacto da Reforma Tributária, de mudanças regulatórias como essa e do mercado de galpões no Triângulo Mineiro para ajudar empresas a tomar decisões mais informadas sobre onde e como operar. Para uma conversa sobre o seu caso específico — seja uma operação já instalada em Uberlândia, seja um projeto novo em avaliação —, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (34) 99812-7877 ou conheça nossos serviços de consultoria imobiliária industrial.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui recomendação jurídica, trabalhista ou de investimento. As projeções de custo citadas são estimativas de entidades de classe (CNI e Fiemg) e podem não se confirmar; consulte sempre assessoria especializada para decisões específicas da sua empresa.
Sobre o autor

Lucas Coelho — Engenheiro civil e avaliador de imóveis (CREA e CRECI). Conheça a trajetória
- Engenheiro civil — CREA-MG 181216/D
- Corretor de imóveis — CRECI-MG MGF0047254, inscrito no CNAI (COFECI)
- Engenheiro avaliador desde 2017
- Credenciado no SIGEF (INCRA)
- Diretor técnico da UNEDI — União das Empresas dos Distritos Industriais de Uberlândia (3º mandato)
- Ex-perito judicial
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